Perguntas Frequentes
Direito de Família
R: Se a união estável foi feita constituída por escritura pública, junto ao tabelionato, a dissolução só será efetivada se for feita por escritura pública.
R: A dissolução de união estável com bens para partilhar, mas o casal possui filho menor de idade, não poderá ser realizado de forma extrajudicial, apenas de forma judicial. Mesmo que de forma amigável.
R: Inicialmente saber qual regime escolhido. Após, o casal deverá arrolar os bens que entrarão na partilha. O divórcio poderá ser consensual ou litigioso.
R: Inicialmente orienta-se a ter em mãos os dados do genitor do qual será requerido os alimentos, como endereço, local de trabalho. Com estas informações, o filho e seu responsável poderão entrar com uma ação de fixação de alimentos contra o genitor. O percentual varia de acordo com o número de filhos. Geralmente quando o casal possui apenas um filho, o valor é fixado em 30% sobre o valor da renda mensal. Em caso de desemprego, o percentual será sobre o salário mínimo vigente.
R: Inicialmente arrolar os bens móveis e imóveis, contas bancárias, seguros, títulos, etc. Por seguinte, reunir todos os herdeiros para dar início à sucessão. Cônjuges ou companheiros tem direito a 50% de todos os bens, o restante é dividido igualmente entre os filhos.
R: Os pais te o dever de pagar alimentos aos filhos, independentemente de sexo, até a maioridade. Após a maioridade, o filho poderá continuar recebendo pensão até os 24 anos, desde que comprove matrícula e despesas com estudos.
R: A união estável ao contrario do que muitos dizem não é reconhecida pelo tempo, mas sim pela intenção do casal. Ou seja, o casal precisa ter o intuito de formar família. Aqui nota-se a diferença clara entre um simples relacionamento descompromissado, com uma relação estável e concreta com planejamento familiar como se casados fossem. Logo, para reconhecer a união estável é possível mediante documento assinado pelo casal, por escritura pública, ou por documentação que comprove os requisitos supramencionados.
R: Comunhão total de bens, comunhão parcial de bens e regime de separação de bens.
R: É possível e atualmente muito usual no início das uniões estáveis. O contrato permite que não haja confusão de bens em caso de dissolução.