Perguntas Frequentes
Direito Societário
R: Sim. Em caso de descumprimento do contrato social ou por motivos previstos nos arts. 1.030, 1.085 do Código Civil.
R: O contrato social prevê a natureza da empresa, local da sede, áreas de atuação, sócios e suas obrigações e direitos, capital social e prazos.
R: O distrato social, em caso de sociedade, deverá ser emitida e assinada uma ata de encerramento e formalizar o distrato social. Ter quitado os tributos e contribuições sociais. Averbar junto à Junta Comercial onde foi constituída a empresa. E por fim, requerer a baixa no CNPJ.